COMPREENDA AS DIFERENÇAS ENTRE O DIESEL S10 E O S50 – TOTAL FLEX

COMPREENDA AS DIFERENÇAS ENTRE O DIESEL S10 E O S50

a imagem mostra uma bomba de gasolina

O óleo diesel é derivado do petróleo, composto por hidrocarbonetos com cadeias de 8 a 16 carbonos, além de nitrogênio, enxofre e oxigênio – em menor quantidade. Normalmente é utilizado como combustível para caminhões, ônibus, máquinas agrícolas, veículos marítimos e até mesmo para gerar energia elétrica. É, inclusive, considerado um dos combustíveis mais utilizados no Brasil.

Em janeiro de 2012 entrou em vigor a nova fase do Proconve P7 (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos). É uma legislação semelhante a Euro 5 e determina uma redução de 60% de óxido de nitrogênio (NOx) e de 80% das emissões de material particulado (MP).

Por isso, para obedecer aos novos limites de emissões e buscar uma melhoria na qualidade do ar, são utilizados atualmente sistemas de pós-tratamento sensíveis ao enxofre, o que torna necessário o uso de um diesel com menor teor do mesmo. A princípio, seria empregue o S50 (50 partes por milhão) e, posteriormente, o S10 (10 partes por milhão).

O diesel S10 passa por um processo de refino diferente em comparação ao S50, o que eleva seu nível de cetano. E, quanto maior o grau de cetano, melhor é a qualidade de ignição, o que potencializa a queima de combustível e a partida a frio, diminuindo a emissão de fumaça branca e ampliando a vida útil dos óleos lubrificantes. O S10 possui nível de cetano 48, enquanto o S50 está em 46.

Por possuir menos partículas de enxofre, o S10 é menos poluente que o S50, além de contribuir com o aumento da durabilidade do motor dos ônibus e caminhões. Além disso, o S10 emite menos MP que, em contato com o calor do sistema e a umidade, aumenta o risco de corrosão de peças e do motor. Sendo assim, quanto menos enxofre, menos risco de corrosão.

Depois de 2012, os postos indicados para venda de diesel S10 que são flagrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sem o produto estão sujeitos à multa que pode variar entre R$ 5 mil a R$ 2 milhões, de acordo com a Lei 9.847/99.

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