Veículos com excesso de carga são um grande perigo nas estradas. Com o peso acima do permitido, os caminhões têm maior desgaste nos pneus, ocorre redução da estabilidade, podem acontecer problemas nos freios, falhas mecânicas, aumento do consumo de combustível, risco de tombamento, lentidão nas estradas, entre outras questões.
Além disso, a carga em exagero pode ser também um problema para as vias, já que o tráfego desses veículos pode levar à formação de irregularidades nas pistas, como buracos e falhas. Todos esses fatores acima citados favorecem a ampliação da insegurança rodoviária.
Para que aconteça a segurança das estradas, é necessário o carregamento adequado dos veículos pesados, para que não haja sobrecarga ou concentração de peso em somente um dos lados do caminhão. E para regulamentar esse limite de carga e sua pesagem, foi criado o artigo 323 do Código Brasileiro de Trânsito, mais conhecido também como Lei de Balança.
A pesagem do caminhão é realizada de acordo com o peso por eixo, para que a distribuição seja equilibrada e não ocorra a sobrecarga em determinados pontos. Até porque, cada veículo é projetado para suportar uma carga máxima em cada eixo. Por isso, deve-se considerar uma capacidade para cada modelo.
O cálculo leva em consideração a especificação do eixo, o espaçamento entre eles e a quantidade de pneus. Confira:
– Eixo isolado com 2 pneus – carga máxima de 6 toneladas;
– Eixo isolado com 4 pneus – carga máxima de 10 toneladas;
– Conjunto de 2 eixos direcionais com 2 pneus (cada) – carga máxima de 12 toneladas;
– Conjunto de 2 eixos em tandem com 4 pneus (por eixo) – carga máxima de 17 toneladas;
– Conjunto de 3 eixos em tandem com 4 pneus (por eixo) – carga máxima de 25, 5 toneladas.
É importante cumprir rigorosamente os pesos determinados na legislação, porém, existem pequenos limites de tolerância, que são fundamentais para que haja uma margem de erro aceitável. São eles:
– No caso do peso bruto do veículo carregado – tolerância de no máximo 5%. Caso seja identificado valor acima disso, poderá ser imposto transbordo de carga para outro caminhão com maior capacidade para continuar a viagem;
– Caso o peso por eixo seja maior do que 10%, não é necessário transbordo, porém haverá aplicação de multa;
– Se o peso por eixo ultrapassar 12,5% do valor permitido, além da multa, é necessário também o transbordo de carga para a continuidade do transporte.
É importante destacar que a tolerância não significa carga máxima. A multa e o procedimento de transbordo somente são aplicados quando o peso supera a capacidade permitia, acrescida dessa margem.
A Lei de Balança é direcionada para cargas fracionadas. Quando a carga em questão é indivisível, como no caso de equipamentos industriais, por exemplo, é necessária uma autorização especial, concedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou pelos departamentos de trânsito estaduais (Detran).
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, os caminhões com sobrecarga estão sujeitos a autuação. A irregularidade pode ser considerada infração média a gravíssima, de acordo com a quantidade de peso extra apresentada, rendendo, inclusive, pontos na carteira do condutor. Além disso, existe também a possibilidade de retenção do veículo.
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